Código de Ética
Este Código de Ética foi concebido pelo Conselho Consultivo da RedeBrokers e é parte integrante do conceito operacional dos profissionais envolvidos nas transações da BBN - Bolsa Brasil Negócios.
Artigo Um
O Corretor de Negócios deve manter-se atualizado com tendências sócio-econômicas que afetam as oportunidades de negócios.
Artigo Dois
O Corretor de Negócios deve proteger-se e abster-se contra qualquer tipo de operação fraudulenta, de falta de representatividade ou de falta de ética profissional.
Artigo Três
O Corretor de Negócios deve recomendar aos clientes, sempre que necessário, a assessoria de advogados, contadores e auditores independentes em transações comerciais.
Artigo Quatro
O Corretor de Negócios deve conhecer as obrigações financeiras que envolvem as transações por ele conduzidas e usar de toda transparência com as partes envolvidas nas transações.
Artigo Cinco
O Corretor de Negócios, aceitando sua condição de representante de seu cliente, deve promover os interesses de seu cliente com a mais absoluta fidelidade e honestidade , mantendo a obrigação de servir, também da mesma forma, com as outras partes envolvidas na transação.
Artigo Seis
Desde que o Corretor de Negócios aceite intermediar a transação, ele só deve aceitar compensações financeiras de uma das parte dos envolvidos no negócio.
Artigo Sete
O Corretor de Negócios não deve agir também como Consultor a menos que os envolvidos no negócio tenham ciência deste fato.
Artigo Oito
A lista de empresas exclusivas do Corretor para sua intermediação deve ser respeitada pelos demais corretores e profissionais envolvidos.
Artigo Nove
O Corretor de Negócios não deve fazer avaliações comerciais que não estejam dentro do escopo profissional de sua competência.
Artigo Dez
O Corretor de Negócios não deve oferecer ou anunciar um negócio por um valor qualquer sem o devido consentimento do proprietário. O Corretor deve ter sempre uma autorização por escrito para vender ou comprar, incluindo o preço do negócio, sua forma de pagamento, o acordo estabelecido e o valor percentual de sua comissão pela intermediação.
Artigo Onze
Toda decisão de comprar ou vender negócios se dará sempre pelas partes responsáveis pela transação eximindo o Corretor de Negócios dessa decisão.
Artigo Doze
O Corretor deve manter todo o sigilo do negócio que ele esteja intermediando salvo quando o comprador se manifestar de fato interessado e assinar um documento de confidencialidade exigido pelo vendedor.
Artigo Treze
O Corretor de Negócios deve conduzir as suas atividades sem o prejuízo dos demais Corretores Associados da RedeBrokers e de outros Corretores, cooperando sempre com qualquer tipo de investigação, censura, procedimento ou desavenças que ocasionalmente possam surgir.
Artigo Quatorze
Em benefício de todos os associados da RedeBrokers, o Corretor de Negócios deve ser fiel aos propósitos da RedeBrokers Negócios Ltda., mantendo-se ativo em suas atividades, sem descriminar qualquer pessoa, raça, sexo ou nacionalidade.
